Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074482
Nº Convencional: JSTJ00001555
Relator: CURA MARIANO
Descritores: GESTÃO PUBLICA
GESTÃO PRIVADA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO AUTARQUICA
TRIBUNAL COMPETENTE
OCUPAÇÃO
TAXA
Nº do Documento: SJ198701130744821
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANI1987 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Situam-se, de um modo geral, no ambito da gestão publica, os actos praticados por orgãos ou agentes do Estado ou de pessoa colectiva publica menor no exercicio de um poder publico, englobando-se na gestão privada os actos em que o Estado ou a pessoa colectiva publica menor intervem como simples particulares, despidas de poder publico.
II - E de gestão publica - pertencendo o seu conhecimento, por conseguinte, aos tribunais administrativos - a deliberação de uma assembleia municipal que cria um parque de estacionamento de viaturas, sujeito a taxa de ocupação, em terreno do dominio publico municipal.
III - São contratos administrativos apenas os enunciados taxativamente no paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, no dominio anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril.
IV - Assim sendo, não e administrativo o contrato celebrado entre um municipio e um particular pelo qual este, mediante avença mensal, pode estacionar os seus veiculos no parque de estacionamento municipal.