Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001555 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | GESTÃO PUBLICA GESTÃO PRIVADA CONTRATO ADMINISTRATIVO DELIBERAÇÃO AUTARQUICA TRIBUNAL COMPETENTE OCUPAÇÃO TAXA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701130744821 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANI1987 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Situam-se, de um modo geral, no ambito da gestão publica, os actos praticados por orgãos ou agentes do Estado ou de pessoa colectiva publica menor no exercicio de um poder publico, englobando-se na gestão privada os actos em que o Estado ou a pessoa colectiva publica menor intervem como simples particulares, despidas de poder publico. II - E de gestão publica - pertencendo o seu conhecimento, por conseguinte, aos tribunais administrativos - a deliberação de uma assembleia municipal que cria um parque de estacionamento de viaturas, sujeito a taxa de ocupação, em terreno do dominio publico municipal. III - São contratos administrativos apenas os enunciados taxativamente no paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, no dominio anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril. IV - Assim sendo, não e administrativo o contrato celebrado entre um municipio e um particular pelo qual este, mediante avença mensal, pode estacionar os seus veiculos no parque de estacionamento municipal. | ||