Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023977 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197802090669402 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acidente de viação que se traduziu em atropelamento mortal em que condutor e vítima foram igualmente responsáveis, vivendo esta separado da mulher e dos filhos que frequentemente visitava e provando-se que todos eles sofreram grande desgosto com o ocorrido, importa atender a tal circunstância e bem assim às respectivas situações económicas e à desvalorização da moeda, para o cálculo da indemnização por danos morais. | ||