Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019066 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL PACTO SOCIAL CESSÃO DE QUOTA ARBITRAMENTO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402160711102 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CODICE DI COMMERCIO ART919 NI ITÁLIA. CÓDIG CIVIL ALEMÃO PAR194. | ||
| Sumário : | I - Numa sociedade comercial em que os dois únicos sócios são outras sociedades comerciais e em cujo pacto social se estipulou que, deixando uma delas de ser a representante de uma determinada marca, só obrigava a ceder à outra a sua quota na sociedade, verificado o evento respectivo, a obrigação de cedência da quota nasceu no momento em que o titular do direito de aquisição mostrou interesse em adquirir a quota do outro. II - O acto pelo qual se manifestou a intenção de adquirir faz nascer a obrigação da respectiva cedência. III - Por imperativo do n. 1 do artigo 150 do Código Comercial, o prazo de prescrição começa a correr a partir desse momento. | ||