Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071110
Nº Convencional: JSTJ00019066
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
PACTO SOCIAL
CESSÃO DE QUOTA
ARBITRAMENTO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198402160711102
Data do Acordão: 02/16/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CODICE DI COMMERCIO ART919 NI ITÁLIA.
CÓDIG CIVIL ALEMÃO PAR194.
Sumário : I - Numa sociedade comercial em que os dois únicos sócios são outras sociedades comerciais e em cujo pacto social se estipulou que, deixando uma delas de ser a representante de uma determinada marca, só obrigava a ceder à outra a sua quota na sociedade, verificado o evento respectivo, a obrigação de cedência da quota nasceu no momento em que o titular do direito de aquisição mostrou interesse em adquirir a quota do outro.
II - O acto pelo qual se manifestou a intenção de adquirir faz nascer a obrigação da respectiva cedência.
III - Por imperativo do n. 1 do artigo 150 do Código Comercial, o prazo de prescrição começa a correr a partir desse momento.