Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B027
Nº Convencional: JSTJ00037477
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
COMPENSAÇÃO
JUROS
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199803030000272
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 573/94
Data: 09/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A especificação (ou mesmo o questionário) não fazem caso julgado, podendo ser alterados por virtude de circunstâncias várias.
II - As instâncias podem considerar provados factos, que efectivamente estão, embora não estejam incluídos nos factos especificados.
III - A compensação é uma causa de extinção das obrigações; feita a declaração respectiva, os créditos consideram-se extintos desde o momento em que se tornaram compensáveis.
IV - Os juros, existindo, deixam de contar-se a partir desse momento, que pode ser anterior à declaração, dado o seu efeito retroactivo.