Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075566
Nº Convencional: JSTJ00011007
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198802250755662
Data do Acordão: 02/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não tem poder de censura sobre a decisão da Relação em materia de facto, a menos que se verifique qualquer das hipoteses previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.