Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077239
Nº Convencional: JSTJ00022792
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO PESSOAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ198902100772391
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora o arrendamento de fracção autónoma tenha sido celebrado posteriormente à hipoteca, não pode o credor hipotecário pretender a caducidade do mesmo arrendamento por este contrato não revestir a natureza de direito real, devendo, por isso, a petição inicial formulada nesse sentido ser liminarmente indeferida.