Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021628 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO IMPERFEITO MORA COACÇÃO MORAL DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198003250683661 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.111 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Exigido, por meio de coacção, o pagamento, por mora imputável à outra parte, de indemnização superior aos prejuízos sofridos (cfr. artigo 19 da petição), a outra tem o direito de exigir a restituição da parte indevida ou a totalidade se a mora lhe não for imputável. II - A acção não pode ser julgada no despacho saneador se não está ainda apurada toda a matéria de facto indispensável a uma decisão conscenciosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |