Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066634
Nº Convencional: JSTJ00023765
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197706070666341
Data do Acordão: 06/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação de cláusulas contratuais constitui, em princípio, matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - O incumprimento do contrato por um dos contraentes obriga-o a indemnizar o outro pelos prejuízos que esse incumprimento lhe causar quer no caso do incumprimento resultar da impossibilidade da prestação por facto que lhe seja compatível, como no caso de falta culposa do mesmo.