Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077261
Nº Convencional: JSTJ00030189
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ198904190772611
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado como provado que os Réus ocupam, contra a vontade da Autora sua proprietária, a cave de determinado prédio, sem que tenham conseguido provar título legítimo para tanto
- designadamente o invocado arrendamento a um seu neto com quem viviam - necessariamente que a acção de reivindicação, contra eles intentada, não poderia deixar de proceder.
II - Ainda que, na tréplica, eles tenham passado também a invocar a existência de arrendamento a uma sua filha já falecida (mãe do aludido neto), uma vez decidido na
1. Instância, por despacho transitado, que tal matéria não era de quesitar, não pode ela ser agora objecto de quesitos novos a ordenar em sede de recurso.