Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074745
Nº Convencional: JSTJ00012522
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
REVISÃO DE MERITO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198705260747451
Data do Acordão: 05/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROCESSOS ESPECIAIS V2 1956 PAG187.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, e necessario que, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do Direito Privado Portugues quando por este devesse ser resolvida a questão, segundo as regras de conflito do direito portugues.
II - Em tal caso, impõe-se a revisão de merito.
III - Tendo-se dado como provado, na sentença revidenda, que os conjuges estavam a viver separados e afastados ha mais de dois anos por diferenças inconciliaveis com ruptura irremediavel do casamento, verifica-se, dentro do Direito Privado Portugues, violação do dever conjugal de coabitação a que os conjuges estão reciprocamente vinculados.
IV - Tal violação pela sua reiteração, compromete a possibilidade de vida em comum dos conjuges.
V - Assim, a sentença revidenda, ao decretar o divorcio, não ofendeu as disposições do Direito Privado Portugues dos artigos 1672 e 1779 do Codigo Civil.
VI - E de rever e confirmar a sentença estrangeira, quando ambas as partes, como subditos portugueses, tiverem sido tratados como seriam por tribunal portugues se a acção e reconvenção corressem em Portugal.