Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1030
Nº Convencional: JSTJ00035136
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
IDONEIDADE DO MEIO
Nº do Documento: SJ199801070010303
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 142/97
Data: 05/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o agente, com intenção de furtar, quebra o vidro de uma janela, corre-lhe os fechos e levanta-a (era de guilhotina) e só depois verifica haver ainda uma grade que o impedia de entrar, comete uma tentativa possível (não impossível em absoluto, manifesta) de furto.
Em tais circunstâncias, o bem jurídico correu perigo.