Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035136 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO TENTATIVA IMPOSSÍVEL IDONEIDADE DO MEIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801070010303 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 142/97 | ||
| Data: | 05/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o agente, com intenção de furtar, quebra o vidro de uma janela, corre-lhe os fechos e levanta-a (era de guilhotina) e só depois verifica haver ainda uma grade que o impedia de entrar, comete uma tentativa possível (não impossível em absoluto, manifesta) de furto. Em tais circunstâncias, o bem jurídico correu perigo. | ||