Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037828 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | TRESPASSE DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199804230002112 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1274/96 | ||
| Data: | 06/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido incompleta a comunicação aos autores preferentes pelos obrigados à preferência, porquanto não lhes foi indicado o preço do trespasse por venda projectado, nem a data, nem o local da realização do negócio, podem eles exercer o seu direito legal de preferência, que não caducou, depois de consumada a alienação, através da acção de preferência regulada no artigo 1410 do CCIV66, referido ao artigo 116 n. 1 do RAU90. | ||