Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B211
Nº Convencional: JSTJ00037828
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199804230002112
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1274/96
Data: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo sido incompleta a comunicação aos autores preferentes pelos obrigados à preferência, porquanto não lhes foi indicado o preço do trespasse por venda projectado, nem a data, nem o local da realização do negócio, podem eles exercer o seu direito legal de preferência, que não caducou, depois de consumada a alienação, através da acção de preferência regulada no artigo 1410 do CCIV66, referido ao artigo 116 n. 1 do RAU90.