Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072498
Nº Convencional: JSTJ00014531
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ198504240724981
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VI PAG43.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estão ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça não so os factos que resultam da especificação e das respostas aos quesitos, como os que a Relação deduziu logicamente daqueles.
II - A presunção do artigo 799-1 do Codigo Civil não respeita a falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação, mas a culpa a atribuir por esses factos.
III - Assim, provado que houve deficiente reparação de um veiculo de que a Re encarregou o Autor e não ilidida aquela presunção, procede o pedido da indemnização dos prejuizos causados a Re, sendo admissivel a compensação da obrigação da indemnização com a do pagamento do preço da reparação.