Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014531 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO IMPERFEITO PRESUNÇÃO DE CULPA INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240724981 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VI PAG43. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estão ao abrigo de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça não so os factos que resultam da especificação e das respostas aos quesitos, como os que a Relação deduziu logicamente daqueles. II - A presunção do artigo 799-1 do Codigo Civil não respeita a falta de cumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação, mas a culpa a atribuir por esses factos. III - Assim, provado que houve deficiente reparação de um veiculo de que a Re encarregou o Autor e não ilidida aquela presunção, procede o pedido da indemnização dos prejuizos causados a Re, sendo admissivel a compensação da obrigação da indemnização com a do pagamento do preço da reparação. | ||