Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S2373
Nº Convencional: JSTJ00038591
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: RECURSO
COLIGAÇÃO ACTIVA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ20001206023734
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8338/99
Data: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 30 ARTIGO 275 ARTIGO 306 ARTIGO 678 ARTIGO 683 ARTIGO 687 N4 ARTIGO 700 N1 A ARTIGO 704 N1 ARTIGO 726.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1962/03/20 IN BMJ N115 PAG171.
Sumário : I- No caso de coligação de Autores o pedido de cada um deles é distinto do dos outros.
II- Assim, e para efeitos de alçada haverá que atender ao valor de cada pedido e não à soma dos diferentes pedidos.
Decisão Texto Integral: