Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038591 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | RECURSO COLIGAÇÃO ACTIVA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ20001206023734 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8338/99 | ||
| Data: | 03/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 30 ARTIGO 275 ARTIGO 306 ARTIGO 678 ARTIGO 683 ARTIGO 687 N4 ARTIGO 700 N1 A ARTIGO 704 N1 ARTIGO 726. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1962/03/20 IN BMJ N115 PAG171. | ||
| Sumário : | I- No caso de coligação de Autores o pedido de cada um deles é distinto do dos outros. II- Assim, e para efeitos de alçada haverá que atender ao valor de cada pedido e não à soma dos diferentes pedidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |