Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017979 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA FALTAS INJUSTIFICADAS ENTIDADE PATRONAL CULPA OCUPAÇÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090034614 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG249 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4428/88 | ||
| Data: | 02/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 12 N5 ARTIGO 13. LCT69 ARTIGO 19 A C. CONST89 ARTIGO 59 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC3408 DE 1992/11/25. ACÓRDÃO STJ DE 1987/05/15 IN BMJ N367 PAG411. | ||
| Sumário : | I - A justa causa do despedimento, em termos teóricos, é integrada por 3 elementos: comportamento culposo do trabalhador; a impossibilidade imediata e prática da subsistência da relação laboral; e o nexo causal entre aquela e esta. II - Para o efeito de, apreciação da existência de justa causa de despedimento, importa não isolar o comportamento do trabalhador, das circunstâncias que o rodearam, nomeadamente a atitude do empregador, podendo esta assumir relevância que explique, ou até, justifique, o comportamento do trabalhador. III - As faltas do trabalhador, ainda que injustificadas, só por si, não justificam o despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |