Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061490
Nº Convencional: JSTJ00006878
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ196612060614901
Data do Acordão: 12/06/1966
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, determinar se, em expropriação total de um lagar de azeite, as maquinas e os acessorios são amoviveis para outro lugar, podendo ai assegurar, proporcionalmente, os mesmos comodos.