Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027010 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA REQUISITOS RATIFICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE APARÊNCIA DE DIREITO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504060869692 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6447 | ||
| Data: | 11/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 1305 do C.C., o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertecem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas. II - Um desse limites da lei é o previsto no artigo 1360, n. 1 do C.C., segundo o qual o proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio. III - Para que o procedimento cautelar de embargo de obra nova seja decretado (ou para ser ratificado o embargo extra-judicial) tem o respectivo requerente que provar a aparência do seu direito, a probabilidade ou verosimilhança do direito invocado. IV - O fundamento do recurso de agravo interposto na segunda instância, quando o recorrente pretende a revogação do acórdão recorrido, consiste na violação ou na errada aplicação da lei substantiva ou da lei de processo - artigo 755, n. 1, alínea b), do C.P.C. V - Por isso, em tal recurso, é indispensável a especificação da norma jurídica violada, visto que ela delimita objectivamente o recurso - artigo 690, n. 3 e 684 n. 3, do C.P.C. | ||