Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068759
Nº Convencional: JSTJ00022537
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198007040687592
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No embate entre um automóvel ligeiro de aluguer e um velocípede motorizado, em pleno cruzamento de artérias e ambos em velocidade moderada, em que o condutor do velocípede, gozando embora de prioridade de passagem, conduzia distraidamente e em que o condutor do automóvel ligeiro não teve atenção ao direito de prioridade do outro, deve entender-se que ambos contribuíram, em igual proporção, para a eclosão do acidente.