Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022537 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040687592 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No embate entre um automóvel ligeiro de aluguer e um velocípede motorizado, em pleno cruzamento de artérias e ambos em velocidade moderada, em que o condutor do velocípede, gozando embora de prioridade de passagem, conduzia distraidamente e em que o condutor do automóvel ligeiro não teve atenção ao direito de prioridade do outro, deve entender-se que ambos contribuíram, em igual proporção, para a eclosão do acidente. | ||