Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001704
Nº Convencional: JSTJ00025637
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198801060017044
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: OS PROCESSOS NOS 1707 1725 1729 1743 E 1747 TÊM ACÓRDÃOS ABSOLUTAMENTE IGUAIS SALVO QUANTO AO NOME DO AUTOR.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos.
II - Constitui mera irregularidade processual a apresentação da alegação de recurso, antes de este ter sido recebido, e, como tal, não influi no exame e decisão da causa, sendo de desatender a questão prévia levantada com esse fundamento.