Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2209/06.4TBFUN-L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: INSOLVÊNCIA
ACÇÃO DECLARATIVA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Data do Acordão: 01/13/2011
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da reconvinda, após a dedução da reconvenção, com esta se visando o reconhecimento de um direito de crédito sobre a insolvente, deve ser declarada extinta, por inutilidade superveniente da lide (art.287º e) do CPC), a instância reconvencional.
Decisão Texto Integral: