Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021941 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402010846921 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 654/92 | ||
| Data: | 02/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOT VI PAG499. VARELA DAS OBG EM GERAL VOLI PAG576. VAZ SERRA REPARAÇÃO DO DANO NÃO PATRI BMJ N83 PAG82. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização por danos não patrimoniais tem natureza mista: visa, por um lado, reparar os danos sofridos pelo lesado, e, por outro, reprovar ou castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente. II - A sua quantificação terá de reportar-se apenas ao momento em que seja proferida a sentença, o que não significa que não se deva e não se possa considerar a inflação, segundo critérios de equidade. III - Se a ofendida tinha 19 anos à data do acidente, ficou com extensas cicratizes na face que a deixaram marcada para toda a vida e deixou de ser a jovem alegre e bem disposta que era até ai, é de fixar em 2500000 escudos o montante da indemnização pelos danos não patrimoniais. | ||