Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065271
Nº Convencional: JSTJ00005269
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: COMPETENCIA
CONFLITO DE COMPETENCIA
ACTO JUDICIAL
FERIAS
RECURSO
INSTANCIA
INICIO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197407120652711
Data do Acordão: 07/12/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A instancia de recurso inicia-se com a entrada na secretaria do tribunal ad quem; e o corolario iniludivel que decorre de todo um quadro normativo pertinente.
II - Sendo um recurso registado na secretaria da Relação de Lisboa em 3 de Agosto de 1973, entrou em razão de tal acto, nesse tribunal, ai ficando pendente a partir dessa data.
III - Mesmo que a simples entrada ou apresentação de um processo deva considerar-se "acto judicial" para o efeito do artigo 143 do Codigo de Processo Civil, a sua pratica em ferias não produz nulidade dado que a irregularidade não tem qualquer influencia no exame ou decisão da causa (artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil).