Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B466
Nº Convencional: JSTJ00032296
Relator: SOUSA INES
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EQUIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199707100004662
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N469 ANO1997 PAG524
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 980/96
Data: 01/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só se deve relegar para execução de sentença a fixação da indemnização para reparação de um dano quando não puder deixar de ser, por total carência de elementos para a sua fixação por equidade.
II - A utilização de equidade, ainda que situada na fronteira entre a matéria de facto e a matéria de direito, está já do lado do direito, pelo menos naqueles casos em que lei expressa mande atender à equidade como fonte de direito.
III - A estimativa contratualmente estabelecida pelas partes
é suficiente em ordem a determinar, com recurso à equidade, a indemnização devida.