Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032296 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EQUIDADE MATÉRIA DE DIREITO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100004662 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N469 ANO1997 PAG524 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 980/96 | ||
| Data: | 01/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só se deve relegar para execução de sentença a fixação da indemnização para reparação de um dano quando não puder deixar de ser, por total carência de elementos para a sua fixação por equidade. II - A utilização de equidade, ainda que situada na fronteira entre a matéria de facto e a matéria de direito, está já do lado do direito, pelo menos naqueles casos em que lei expressa mande atender à equidade como fonte de direito. III - A estimativa contratualmente estabelecida pelas partes é suficiente em ordem a determinar, com recurso à equidade, a indemnização devida. | ||