Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011156 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO MATERIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070018554 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a Relação se limita a tirar ilações e a desenvolver a materia de facto provada sem a alterar, o Supremo não podera censurar tal comportamento; mas se as instancias retiram conclusões que não se contem na materia de facto provada, nem constituem o desenvolvimento dos factos apurados, então o Supremo esta livre para censurar a decisão nesse aspecto. II - Se, nos termos do artigo 12 n. 5 do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, para apreciação da existencia de justa causa de despedimento ou da adequação da sanção ao comportamento verificado, se impõe o conhecimento de todo o circunstancialismo relevante, deve considerar-se grave a culpa do trabalhador de empresa hoteleira que abandonara a recepção durante o tempo de serviço, para se entregar, ao longo de algumas horas, a uma ligação amorosa com uma hospede do hotel, violação esta dos deveres impostos no artigo 20 n. 1 alineas a) e d) do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho de 1969, por forma a tornar impossivel, de modo pratico, a subsistencia da relação laboral. | ||