Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034941 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE ACEITANTE SACADO AVAL SOCIEDADES COMERCIAIS SÓCIO GERENTE ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050007801 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N481 ANO1998 PAG498 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 243/97 | ||
| Data: | 02/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 7 ARTIGO 17 ARTIGO 25 ARTIGO 28 ARTIGO 31 ARTIGO 32. CSC86 ARTIGO 260. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC86319 DE 1995/05/03 2SEC. ACÓRDÃO STJ PROC3/97 DE 1997/06/26 2SEC. ACÓRDÃO STJ PRO224/97 DE 1997/10/14 2SEC. ACÓRDÃO STJ 459/97 DE 1997/10/07. ACÓRDÃO STJ PROC192/98 DE 1998/03/17 1SEC. | ||
| Sumário : | I - Para que um gerente vincule a sociedade é indispensável a sua assinatura pessoal e a menção da qualidade de gerente, estando abolida, a partir do Cód. das Soc. Com., a forma de assinatura "com a firma social". II - O aceite é um negócio pelo qual o sacado toma a posição de principal obrigado, pelo que, para o ser, tem de haver, além da identidade formal, a efectiva entre o sacado indicado no saque e quem aceita a letra. III - A nulidade, por vício de forma, do aceite prestado por outrem que não o sacado, reflecte-se no aval que tenha sido prestado ao "aceitante" gerando necessariamente a sua nulidade. IV - A doutrina fixada no Assento de 1 de Fevereiro de 1996 não tem hoje a aplicação no domínio das relações imediatas. V - Porque celebrado em desrespeito da forma legal exigida não importa apurar qual a real intenção da pessoa que assim assinou como sacado. | ||
| Decisão Texto Integral: |