Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000891
Nº Convencional: JSTJ00001174
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
REFORMA
RELAÇÃO DE SEGURANÇA SOCIAL
SITUAÇÃO JURIDICA
Nº do Documento: SJ198505170008914
Data do Acordão: 05/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação em materia de previdencia social da distinção entre situações juridicas objectivas e subjectivas, uma perspectiva puramente civilista, não se ajusta aos interesses envolvidos nesta materia, a forma como tem sido regulamentada e a propria evolução legislativa.
II - A situação do beneficiario não pode ser atingida por nova regulamentação que venha diminuir as garantias concedidas, em materia de reforma, ao tempo da inscrição.
III - A relação de previdencia não pode, enquanto o trabalhador inscrito preste trabalho e se processe o cumprimento das obrigações reciprocas ser restringida ou esvaziada do conteudo inerente a sua formação.