Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001174 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA REFORMA RELAÇÃO DE SEGURANÇA SOCIAL SITUAÇÃO JURIDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505170008914 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação em materia de previdencia social da distinção entre situações juridicas objectivas e subjectivas, uma perspectiva puramente civilista, não se ajusta aos interesses envolvidos nesta materia, a forma como tem sido regulamentada e a propria evolução legislativa. II - A situação do beneficiario não pode ser atingida por nova regulamentação que venha diminuir as garantias concedidas, em materia de reforma, ao tempo da inscrição. III - A relação de previdencia não pode, enquanto o trabalhador inscrito preste trabalho e se processe o cumprimento das obrigações reciprocas ser restringida ou esvaziada do conteudo inerente a sua formação. | ||