Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087601
Nº Convencional: JSTJ00029833
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199605280876012
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Discutindo-se a relação jurídica que tem na base um direito real regulado no Código Civil, é o tribunal comum o competente para dela conhecer.
II - Sendo insuficiente a matéria de facto provada para decidir de direito, e havendo factos alegados que interessam a esse desiderato, há que ordenar a baixa do processo para ampliação daquela matéria factual.