Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B695
Nº Convencional: JSTJ00035118
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Nº do Documento: SJ199810290006952
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1206/96
Data: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM.
Sumário : I - Estando em causa a privação da liberdade, não tem sentido invocar-se a violação do artigo 22 da C.R.P., por inaplicável, já que sobre a matéria rege o n. 5 do seu artigo 27.
II - Os pressupostos da indemnização por privação da liberdade encontram-se estabelecidos no artigo 225 do C.P.P..
III - Compete ao Autor a alegação e prova dos factos pertinentes do erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto dos despachos que determinaram a prisão preventiva.