Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035118 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INDEMNIZAÇÃO PRISÃO ILEGAL PRISÃO PREVENTIVA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290006952 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1206/96 | ||
| Data: | 05/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM. | ||
| Sumário : | I - Estando em causa a privação da liberdade, não tem sentido invocar-se a violação do artigo 22 da C.R.P., por inaplicável, já que sobre a matéria rege o n. 5 do seu artigo 27. II - Os pressupostos da indemnização por privação da liberdade encontram-se estabelecidos no artigo 225 do C.P.P.. III - Compete ao Autor a alegação e prova dos factos pertinentes do erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto dos despachos que determinaram a prisão preventiva. | ||