Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086775
Nº Convencional: JSTJ00027224
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199504190867751
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8010/93
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em rigor, não é correcto que as conclusões da parte que interpôs revista sejam cópia daquelas com que terminou a precedente apelação.
II - Os contratos, sendo a auto-regulamentação jurídica da vida privada, adentro dos limites legais, são passíveis de interpretação semelhante à hermenêutica judicial.
III - Não se pode sancionar um promitente que não dá cumprimento àquilo a que estava obrigado, quando as circunstâncias concretas evidenciam que não cumpriu porque factos que lhe eram exógenos o impediram desse cumprimento.
IV - Pela lei constituída, a intervenção jurisdicional está condicionada, além do mais, pelo pedido do autor e pela causalidade, por ele próprio, trazida à colação.