Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078278
Nº Convencional: JSTJ00000927
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
AMBITO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
TRANSITO EM JULGADO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003270782781
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 458/88
Data: 03/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, designadamente a decisão sobre a procedencia de excepções, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do julgamento.
II - Num predio em que foram feitas obras para adaptação de habitação a escritorios tambem sera possivel a conversão em sentido contrario, não estando pois afastada a possibilidade da sua readaptação a habitação, com vista a denuncia do arrendamento com o fundamento da alinea a) do artigo 1096 do Codigo Civil.