Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000927 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO TRANSITO EM JULGADO ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENUNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003270782781 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 458/88 | ||
| Data: | 03/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, designadamente a decisão sobre a procedencia de excepções, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do julgamento. II - Num predio em que foram feitas obras para adaptação de habitação a escritorios tambem sera possivel a conversão em sentido contrario, não estando pois afastada a possibilidade da sua readaptação a habitação, com vista a denuncia do arrendamento com o fundamento da alinea a) do artigo 1096 do Codigo Civil. | ||