Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A698
Nº Convencional: JSTJ00031510
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS
CÂMARA MUNICIPAL
TRIBUNAL COMPETENTE
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199701140006981
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9630107
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Cumulando-se, no tribunal cumum, vários pedidos contra uma câmara municipal, nomeadamente o de indemnização, por ordenar a demolição de um prédio e cabendo esta matéria aos tribunais administrativos (artigo 51, n. 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos de 1984), deve a ré acolá ser deste pedido absolvida da instância, prosseguindo os autos, quanto aos restantes.