Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005245 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | LETRA ACEITANTE EXCEPÇÕES OBRIGAÇÃO CAMBIARIA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197411260653021 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA BMJ N60 PAG129. FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL LETRA DE CAMBIO V3 ED1966 V3 PAG69. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a obrigação cambiaria da aceitante re como origem um contrato de compra e venda de teares, o Banco autor, tomador das letras por efeito de emprestimo a vendedora dos teares, e estranho a convenção extracartular. II - So lhe podem ser opostas as excepções decorrentes de tal convenção nos termos admitidos pela parte final do artigo 17 da Lei Uniforme de Letras e Livranças, devendo entender-se este preceito no sentido de bastar que o adquirente, conhecendo as excepções, tivesse, ao adquirir a letra, a consciencia do prejuizo do devedor. | ||