Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065302
Nº Convencional: JSTJ00005245
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: LETRA
ACEITANTE
EXCEPÇÕES
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ197411260653021
Data do Acordão: 11/26/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA BMJ N60 PAG129. FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL LETRA DE CAMBIO V3 ED1966 V3 PAG69.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a obrigação cambiaria da aceitante re como origem um contrato de compra e venda de teares, o Banco autor, tomador das letras por efeito de emprestimo a vendedora dos teares, e estranho a convenção extracartular.
II - So lhe podem ser opostas as excepções decorrentes de tal convenção nos termos admitidos pela parte final do artigo 17 da Lei Uniforme de Letras e Livranças, devendo entender-se este preceito no sentido de bastar que o adquirente, conhecendo as excepções, tivesse, ao adquirir a letra, a consciencia do prejuizo do devedor.