Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083879
Nº Convencional: JSTJ00020986
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FASES
ADMISSÃO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199311160838791
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4822/92
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso de revisão desdobra-se em três fases: a da admissão, do seguimento e do julgamento.
II - Na primeira fase o julgador admite ou rejeita o recurso; na segunda ouve-se a parte contrária que poderá opôr-se a juntar documentos de prova de que disponha, perante os quais o julgador pode concluir pela falta de fundamento da admissibilidade do recurso e, em consequência, negou o direito ao seu seguimento; seguindo o recurso, segue-se a terceira fase, a do julgamento, em que se conhece do fundo da questão.
III - A decisão de admissibilidade, sem meios do recurso, proferida na primeira fase, não constitui caso julgado formal que obste a que o julgador, na segunda fase do recurso decida pela falta de fundamento da sua admissibilidade, negando direito ao seu seguimento.