Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013952 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL SUBROGAÇÃO CASO FORTUITO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050808182 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 62 | ||
| Data: | 12/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR COM. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | v - Pelo contrato de transporte, o transportador responde pelos seus empregados, pelas demais pessoas que ocupar no transporte e pelos transportadores subsequentes que tiver encarregado dele, (artigo 377 do Codigo Comercial), salvo quando o acidente provenha de caso fortuito (artigo 383 do mesmo Codigo). II - Cabe a transportadora provar que não houve culpa da sua parte na inutilização da mercadoria transportada causada por despiste do veiculo, visto existir presunção de culpa na responsabilidade obrigacional (artigo 799 n. 1 do Codigo Civil). III - A seguradora, que pagou os prejuizos decorrentes da inutilização da mercadoria ao abrigo de contrato de seguro de carga, fica subrogada em todos os direitos do segurado contra o terceiro causador do sinistro (artigo 441 do Codigo Comercial). | ||