Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011456 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010759751 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A base central, a razão de ser da responsabilidade assacada aos Reus, promitentes-vendedores, e a mesma, invoque-se o contrato-promessa anteriormente a sua resolução ou depois da sua resolução - essa recusa e, numa e noutra situação, o incumprimento culposo dos Reus quanto ao contrato-promessa, e a mesma causa não pode originar, no sistema juridico, resultados diversos. II - A indemnização decorrente de incumprimento de contrato- -promessa não pode ser superior ao dobro do sinal e nesse limite se ha-de situar tambem a indemnização devida pela resolução contratual determinada pelo mesmo incumprimento, nos termos do artigo 442 ns. 2 e 4 do Codigo Civil. | ||