Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075975
Nº Convencional: JSTJ00011456
Relator: SOARES TOME
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198806010759751
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A base central, a razão de ser da responsabilidade assacada aos Reus, promitentes-vendedores, e a mesma, invoque-se o contrato-promessa anteriormente a sua resolução ou depois da sua resolução - essa recusa e, numa e noutra situação, o incumprimento culposo dos Reus quanto ao contrato-promessa, e a mesma causa não pode originar, no sistema juridico, resultados diversos.
II - A indemnização decorrente de incumprimento de contrato- -promessa não pode ser superior ao dobro do sinal e nesse limite se ha-de situar tambem a indemnização devida pela resolução contratual determinada pelo mesmo incumprimento, nos termos do artigo 442 ns. 2 e 4 do Codigo Civil.