Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067318
Nº Convencional: JSTJ00003537
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EMPRESA INTERVENCIONADA
ACÇÃO CAMBIARIA
EXEGIBILIDADE DE DIVIDA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ197812060673182
Data do Acordão: 12/06/1978
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A razão por que o Estado não permite a exigencia pela forma normal das dividas cambiarias das empresas intervencionadas, tem em vista evitar, ainda que temporariamente, dificuldades no cumprimento de obrigações que poderiam conduzir a empresa a um descalabro economico com as inevitaveis consequencias da falencia e do desemprego.
II - A face do artigo 12, n. 5, do Decreto n. 422/76, de 29 de Maio, nada impede e não prejudica a empresa intervencionada, a circunstancia de os credores poderem no vencimento, ou ate antes do vencimento da obrigação, obterem um titulo (sentença) em que o seu direito seja definido, pelo que não se proibe o recurso imediato a acção declarativa, mas sim o recurso a acção executiva.