Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065016
Nº Convencional: JSTJ00005723
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: FALENCIA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
FIANÇA
Nº do Documento: SJ197403220650161
Data do Acordão: 03/22/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para os efeitos do artigo 1218 do Codigo de Processo Civil, não e credor do falido o fiador deste que não efectuou o pagamento ao credor da importancia a que a garantia respeite, sendo inaplicavel ao caso o disposto nos artigos 1152, n. 5, e 1272 do mesmo Codigo.