Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A521
Nº Convencional: JSTJ00031652
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DURADOURO
PREÇO
ERRO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199702180005211
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 717/95
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um só, embora duradouro, dependendo as prestações das duas partes do consumo efectivo, não lhe sendo aplicáveis os artigos
887 e 890 do C.CIV.
II - Assim, a circunstância de o fornecedor se enganar, para menos, nos cálculos e, portanto, no preço periodicamente exigido, não o impede de, mais tarde, cobrar a diferença, salvo as regras gerais da prescrição.