Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031652 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ENERGIA ELÉCTRICA CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO DURADOURO PREÇO ERRO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702180005211 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 717/95 | ||
| Data: | 02/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um só, embora duradouro, dependendo as prestações das duas partes do consumo efectivo, não lhe sendo aplicáveis os artigos 887 e 890 do C.CIV. II - Assim, a circunstância de o fornecedor se enganar, para menos, nos cálculos e, portanto, no preço periodicamente exigido, não o impede de, mais tarde, cobrar a diferença, salvo as regras gerais da prescrição. | ||