Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085620
Nº Convencional: JSTJ00025513
Relator: SA COUTO
Descritores: CONTESTAÇÃO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
EMBARGO DE OBRA NOVA
ADMINISTRAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
Nº do Documento: SJ199410110856202
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6259
Data: 12/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não envolve contestação ou oposição ao alegado na petição inicial a mera contestação por negação ou a leve oposição que o não refuta ou contraria em termos satisfatoriamente capazes de constituirem oposição ao legado, o que tem como sanção ter-se essa matéria como admitida por acordo e, consequentemente, por provada.
II - O silêncio da administração não significa deferimento tácito quando, introduzido um projecto-aditamento pela realização de obras, estas tinham sido já objecto de embargo judicial pela administração e de posterior acção de demolição com audição do autor das obras nos embargos e sua citação para esta acção, actos a que se não pode atribuir outro significado que não fosse de oposição e indeferimento daquele projecto-aditamento pela administração que, no entanto, deixou a decisão final para o tribunal.