Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025513 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO EMBARGO DE OBRA NOVA ADMINISTRAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110856202 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6259 | ||
| Data: | 12/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não envolve contestação ou oposição ao alegado na petição inicial a mera contestação por negação ou a leve oposição que o não refuta ou contraria em termos satisfatoriamente capazes de constituirem oposição ao legado, o que tem como sanção ter-se essa matéria como admitida por acordo e, consequentemente, por provada. II - O silêncio da administração não significa deferimento tácito quando, introduzido um projecto-aditamento pela realização de obras, estas tinham sido já objecto de embargo judicial pela administração e de posterior acção de demolição com audição do autor das obras nos embargos e sua citação para esta acção, actos a que se não pode atribuir outro significado que não fosse de oposição e indeferimento daquele projecto-aditamento pela administração que, no entanto, deixou a decisão final para o tribunal. | ||