Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036853
Nº Convencional: JSTJ00026378
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
CULPA DO LESADO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198302090368533
Data do Acordão: 02/09/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação da penalidade, deve ter-se em conta a culpa da vítima, uma vez que, não anulando a especial qualificação da culpa do réu, implica uma diminuição desta.
II - Nos casos de homicídio involuntário cometido com culpa grave, a pena de prisão não deve em regra, ser substituida por multa.