Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S226
Nº Convencional: JSTJ00036008
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199901270002264
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 105/97
Data: 12/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Se na petição inicial foi dado à causa o valor de 165726 escudos, valor que não foi impugnado nem alterado oficiosamente, mesmo que na 1. instância tenha sido proferida condenação na quantia de 2346255 escudos (por força do disposto no artigo 69 do C.P.Trabalho) condenação reduzida em recurso na segunda instância para 1794758 escudos, do acórdão da Relação não é - em princípio - admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.