Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036008 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901270002264 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 105/97 | ||
| Data: | 12/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se na petição inicial foi dado à causa o valor de 165726 escudos, valor que não foi impugnado nem alterado oficiosamente, mesmo que na 1. instância tenha sido proferida condenação na quantia de 2346255 escudos (por força do disposto no artigo 69 do C.P.Trabalho) condenação reduzida em recurso na segunda instância para 1794758 escudos, do acórdão da Relação não é - em princípio - admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||