Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003841
Nº Convencional: JSTJ00021726
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SEGURANÇA SOCIAL
SEGURADORA
Nº do Documento: SJ199401120038414
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8540/93
Data: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito dos trabalhadores de seguros à pensão complementar de reforma e bem assim o direito de o esquema dessa pensão acompanhar sempre, em relação a quaisquer benefícios, o esquema da segurança social, instituídos em Julho de 1974, significam que os titulares das pensões complementares de reforma hajam de auferir, no mês de Julho de cada ano, além da pensão mensal, uma prestação adicional de igual quantitativo.