Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B446
Nº Convencional: JSTJ00031005
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
CASO JULGADO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199611210004462
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 99/96
Data: 02/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não há lugar à suspensão da instância por vontade do juiz com fundamento na prejudicialidade de questão a apreciar noutra acção, se o decidido nesta não pode formar caso julgado material na acção suspensa.