Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069606
Nº Convencional: JSTJ00019695
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
MENOR
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198201190696061
Data do Acordão: 01/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expressão "quando o acidente for imputável ao lesado" do artigo 505 do Código Civil, é usada no sentido de o evento ser atribuível a facto do lesado seja ele ou não susceptível de imputação a título de dolo ou de culpa.
II - Assim, não provada a culpa do lesante, é necessário apurar se o acidente foi ou não de atribuir a facto da vítima, no caso presente menor de seis anos, inimputável, o que a Relação não fez e que importa que faça pelo que há que ampliar a matéria de facto, da sua competência.