Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088253
Nº Convencional: JSTJ00030301
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
MANOBRA DE SALVAMENTO
Nº do Documento: SJ199605140882531
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 240/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Procedeu com culpa grave o condutor de automóvel ligeiro que, circulando atrás de um autocarro de passageiros e em percurso que ele bem conhecia, não dominou a marcha do automóvel que conduzia quando o autocarro suspendeu a marcha para largar passageiros numa paragem a esse fim destinada, e, em consequência, quis ultrapassá-lo desviando o seu automóvel para a faixa contrária à sua, atravessando um traço contínuo de separação de faixas e indo embater em veículo que vinha em sentido contrário pela respectiva mão de trânsito.
II - A sua conduta tem de considerar-se indesculpável dado que não foram provados factos capazes de a justificarem como manobra extrema de salvamento.