Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030301 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL MANOBRA DE SALVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140882531 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 240/94 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Procedeu com culpa grave o condutor de automóvel ligeiro que, circulando atrás de um autocarro de passageiros e em percurso que ele bem conhecia, não dominou a marcha do automóvel que conduzia quando o autocarro suspendeu a marcha para largar passageiros numa paragem a esse fim destinada, e, em consequência, quis ultrapassá-lo desviando o seu automóvel para a faixa contrária à sua, atravessando um traço contínuo de separação de faixas e indo embater em veículo que vinha em sentido contrário pela respectiva mão de trânsito. II - A sua conduta tem de considerar-se indesculpável dado que não foram provados factos capazes de a justificarem como manobra extrema de salvamento. | ||