Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021203 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090842312 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 261/92 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VII PÁG792 E 822. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a eliminação dos defeitos e de exigir nova construção, se aqueles defeitos não puderem ser eliminados. II - Se assim não suceder, aquele dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destinava, isto sem prejuízo de ser indemnizado nos termos gerais. | ||