Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084231
Nº Convencional: JSTJ00021203
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: SJ199312090842312
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 261/92
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VII PÁG792 E 822.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a eliminação dos defeitos e de exigir nova construção, se aqueles defeitos não puderem ser eliminados.
II - Se assim não suceder, aquele dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destinava, isto sem prejuízo de ser indemnizado nos termos gerais.