Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SÁ NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATAÇÃO COLECTIVA MORA CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200204170040144 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73300 | ||
| Data: | 09/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV ANTROP IN BTE N8 DE 1980/02/29 E N14 DE 1982/04/15. LCCT89 ARTIGO 2 ARTIGO 3 ARTIGO 26 N2 ARTIGO 27 N1 E ARTIGO 30 N1 C. | ||
| Sumário : | I - A Lei dos Despedimentos (LCCT89), (DL 64-A/89 de 1989/02/27) quanto à extinção do posto de trabalho dos trabalhadores com a categoria profissional de cobradores / bilheteiros é especialmente imperativa afastando a possibilidade de os seus preceitos serem afastados por instrumentos de contratação colectiva, o que sucederia se viesse a entender-se que a Cláusula 15ª do CCTV celebrado entre a ANTROP e a Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos (publicado no BTE, 1ª Série, n. 8, de 29 de Fevereiro de 1980 e no n. 14, de 15 de Abril de 1982, e subsequentes alterações), determinava que a empregadora (empresa transportadora de passageiros) estaria obrigada a proceder previamente à reconversão profissional dos cobradores - bilheteiros e só poderia recorrer ao regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho depois de tentar tal reconversão profissional e de se ter frustrado a possibilidade da mesma. II - A consignação em depósito é facultativa e tem como finalidade permitir ao devedor eximir-se a uma eventual presunção de mora da sua parte. | ||
| Decisão Texto Integral: |