Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S4014
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SÁ NOGUEIRA
Descritores: CONTRATAÇÃO COLECTIVA
MORA
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: SJ200204170040144
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 73300
Data: 09/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCTV ANTROP IN BTE N8 DE 1980/02/29 E N14 DE 1982/04/15.
LCCT89 ARTIGO 2 ARTIGO 3 ARTIGO 26 N2 ARTIGO 27 N1 E ARTIGO 30 N1 C.
Sumário : I - A Lei dos Despedimentos (LCCT89), (DL 64-A/89 de 1989/02/27) quanto à extinção do posto de trabalho dos trabalhadores com a categoria profissional de cobradores / bilheteiros é especialmente imperativa afastando a possibilidade de os seus preceitos serem afastados por instrumentos de contratação colectiva, o que sucederia se viesse a entender-se que a Cláusula 15ª do CCTV celebrado entre a ANTROP e a Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos (publicado no BTE, 1ª Série, n. 8, de 29 de Fevereiro de 1980 e no n. 14, de 15 de Abril de 1982, e subsequentes alterações), determinava que a empregadora (empresa transportadora de passageiros) estaria obrigada a proceder previamente à reconversão profissional dos cobradores - bilheteiros e só poderia recorrer ao regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho depois de tentar tal reconversão profissional e de se ter frustrado a possibilidade da mesma.
II - A consignação em depósito é facultativa e tem como finalidade permitir ao devedor eximir-se a uma eventual presunção de mora da sua parte.
Decisão Texto Integral: