Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069737
Nº Convencional: JSTJ00021324
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198204010697372
Data do Acordão: 04/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação da culpa, quando não resulte de aplicação ou interpretação duma disposição legal, constitui matéria de facto e como tal não pode ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista.