Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021324 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198204010697372 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A determinação da culpa, quando não resulte de aplicação ou interpretação duma disposição legal, constitui matéria de facto e como tal não pode ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista. | ||