Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039073
Nº Convencional: JSTJ00012533
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198706250390733
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativos os requisitos para a aplicação da amnistia exigidos na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, relativamente ao crime de especulação.
II - Basta, para tal, a verificação de um so deles.
III - Assim, no caso concreto, e de julgar extinto o procedimento criminal pelo crime de especulação, de que a arguida estava acusada.