Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028832 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280482133 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 927/93 | ||
| Data: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São as conclusões da motivação do recurso que balizam o respectivo objecto. II - O STJ não pode conhecer de questões que, embora abordadas no discurso de motivação, não são levadas às respectivas conclusões. III - Versando o recurso matéria de direito, as conclusões da motivação devem indicar, sob pena de rejeição do mesmo, as normas jurídicas violadas pelo tribunal recorrido. | ||